Regulamento

Regulamento Oficial
16° DESAFIO NACIONAL DE MÁXIMA PRODUTIVIDADE DE SOJA - CESB - Safra 2023/2024

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.1. O Desafio Nacional de Máxima Produtividade de Soja do Comitê Estratégico Soja Brasil (CESB) visa estimular os profissionais da sojicultura a desafiarem seus conhecimentos e incentivar o desenvolvimento de práticas de cultivo inovadoras que possibilitem extrair o máximo potencial da cultura (aumento da produtividade), com sustentabilidade e rentabilidade.
 
1.2. Podem concorrer ao 16º Desafio Nacional de Máxima Produtividade de Soja pessoas jurídicas ou pessoas físicas com idade mínima de 18 anos no ato da inscrição, que tenham atuação profissional no cultivo da soja como produtor ou consultor.
 
1.3. O participante deverá estar disposto a compartilhar com o CESB informações sobre os manejos, técnicas, tecnologias, produtos utilizados, histórico da área, custo de produção da safra, número de registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), entre outras informações necessárias para a análise técnica do CESB sobre a sustentabilidade do sistema produtivo.
 
1.4. Todas as informações obtidas por meio do Desafio poderão, a critério do CESB, ser compartilhadas com o público através de publicações no formato de estudos de casos no site http://www.cesbrasil.org.br. Também poderão ser divulgadas em eventos organizados com o objetivo de difusão de conhecimento como simpósios, congressos, reuniões, feiras agrícolas, em materiais de comunicação, entre outros meios de comunicação.
 
1.5. O participante que se inscrever neste Desafio, autoriza o CESB a dispor de seus dados pessoais sensíveis, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709 de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e com este Regulamento e autoriza o compartilhamento dos seus dados com parceiros do CESB, mediante termos de responsabilidade de sigilo da informação da empresa parceira.
 
1.6. O Desafio é dividido em duas categorias: (i) Categoria Irrigada: Refere-se ao fornecimento controlado de água em algum momento durante o ciclo da cultura, através de um sistema de irrigação; e (ii) Categoria Não Irrigada ou Sequeiro: Refere-se à prática de cultivar na ausência de instalações de irrigação.
 
1.7. Será considerada Categoria Irrigada toda área que tiver equipamentos de irrigação instalados em campo, ou evidências da existência desses equipamentos, ou de seu uso, a ser observada pelo auditor, ou por meio de tecnologias de detecção, mesmo que o produtor alegue não ter sido utilizados.
 
1.8. Áreas previamente inscritas em uma das duas categorias poderão ser reclassificadas em categoria diferente após vistoria de campo realizada pelo auditor que irá constatar a categoria correta.
 
1.9. O participante deverá ler atentamente este regulamento e estar atento aos prazos previamente estabelecidos para cada etapa do processo. O CESB disponibilizará via site (http://www.cesbrasil.org.br) alguns guias e manuais práticos no decorrer do processo, a fim de orientar o produtor/consultor participante sobre as etapas a serem seguidas, bem como os prazos de início e de fim de cada etapa.
 
1.10. Os prazos previamente estabelecidos para cada etapa não serão alterados, salvo decisão da diretoria, a ser comunicada a alteração com pelo menos 24 horas de antecedência, no site do CESB. É responsabilidade do produtor, consultor participante, bem como do usuário responsável pela inscrição, atentar-se aos prazos constantes no Anexo I deste regulamento.
 
1.11.  O 16º Desafio compreenderá cinco etapas: Inscrição, preenchimento de formulários com os dados do sistema produtivo, acionamento de auditorias, agendamento da auditoria e realização das auditorias em campo.
 
1.12. Cada etapa do item 1.11 requer o fornecimento de informações que deverão ser preenchidas via sistema CESB para dar prosseguimento as fases seguintes.  No caso da etapa de agendamento da auditoria, as informações necessárias deverão ser compartilhadas por telefone, SMS, WhatsApp, e-mail ou outras vias para garantir a logística da operação. No momento da auditoria, será necessário o compartilhamento de novas informações com o auditor, bem como a confirmação das informações previamente fornecidas via sistema.
 
1.13. Todas as informações necessárias deverão ser fornecidas pelo produtor, consultor ou usuário do sistema na realização da inscrição e, quando no momento da auditoria, pelo terceiro responsável, nomeado antecipadamente e por escrito pelo produtor, consultor ou usuário, junto ao CESB, para acompanhamento do processo. As principais informações necessárias estão dispostas no Anexo II, podendo em determinados casos, haver a solicitação de informações adicionais.
 
1.14. O agendamento da auditoria é realizado com o contato da equipe auditora que ocorrerá dentro de 48 horas após o acionamento da auditoria no sistema de inscrição, considerando apenas os dias úteis e respeitando o prazo de 10 dias úteis da intenção da colheita. Nesse momento é realizada a programação/agendamento da data de colheita junto ao produtor ou consultor responsável pela inscrição.
 
1.15. O produtor somente receberá o seu certificado com a sua classificação no Desafio se participar de todas as etapas descritas no parágrafo 1.11, e ser considerado classificado pelo CESB, mediante observação dos critérios deste Regulamento.
 
 
2. NORMAS GERAIS
 
2.1. Cada área inscrita contará obrigatoriamente com a participação de 1 (um) produtor e 1 (um) consultor técnico, devidamente identificados na ficha de inscrição, não podendo estes serem a mesma pessoa.
 
2.2. O produtor deverá escolher um consultor técnico com título de Engenheiro Agrônomo, Técnico Agrícola, Engenheiro Agrícola ou afim, com competência para fazer orientações técnicas sobre o cultivo da soja e o associar à sua inscrição.
 
Parágrafo único – Fica absolutamente vedada a participação do profissional da área agronômica (técnicos agrícolas e engenheiros agrônomos) pertencentes ao quadro de pessoal de empresas que tenham atividade relacionada à produção, comercialização, representação comercial ou distribuição de defensivos agrícolas ou fertilizantes, como consultores dos produtores rurais inscritos no programa Desafio. O não atendimento ao quanto aqui disposto, poderá acarretar na desclassificação do produtor rural participante.
 
2.3. A legalidade da atuação do consultor como Engenheiro Agrônomo, Técnico Agrícola, Engenheiro Agrícola ou afim, é de responsabilidade do produtor, consultor ou usuário envolvido na inscrição, não cabendo ao CESB qualquer responsabilidade sobre a atuação ilegal deste profissional.
 
2.4. Os participantes poderão cultivar soja em áreas próprias, arrendadas, ou outra modalidade, desde que respeitada a legalidade do uso.
 
2.5. A área que será inscrita no Desafio deverá obrigatoriamente cumprir os requisitos listados abaixo, sendo que o descumprimento de um ou mais requisitos ensejará na desclassificação do inscrito.
 
2.5.1. Para efeito de validação da produtividade, só serão contabilizadas áreas com tamanho mínimo de 2,5 (dois e meio) hectares e máximo de 10 (dez) hectares;
 
2.5.2. O talhão ou gleba deverá ser um bloco contínuo e não poderá excluir, dentro deste bloco, áreas de rota de maquinários (a exemplo de rotas de pulverizador); curva de nível, áreas de dreno, linha do pivô de irrigação, soja amassada ou qualquer outra particularidade;
 
2.5.3. Entende-se por bloco contínuo aquele cujo maquinário entra e saia sem interrupções, formando figuras geométricas, podendo ser formas circulares, poligonais, quadrangulares, triangulares etc., não podendo haver espaços vazios entre a figura geométrica da área colhida, conforme a Imagem 1;
 

Imagem 1. Exemplos de figuras representando áreas consideradas contínuas para a auditoria.

2.5.4. O talhão ou gleba escolhida deverá estar inserido em único sistema de produção (por exemplo: sistema em monocultura, sistema em rotação de culturas, sistema integração lavoura-pecuária etc.);

2.5.5. Poderá ser cultivado no talhão ou gleba apenas um material genético (cultivar);

2.5.6. O romaneio da carga deverá ser realizado em armazém com determinador de umidade e balança certificados pelo INMETRO e dentro da data de validade. Os certificados de calibração das balanças deverão ser apresentados ao auditor no momento de sua solicitação, sob pena de desclassificação no Desafio perante a sua não apresentação;

2.5.7. Independente da circunstância, fica proibido o uso de balança de sapata ou do tipo suspensa (big-bag) para aferição do peso da produção;

2.5.8. Ao se inscrever no Desafio o produtor deve estar ciente de que a área inscrita deverá estar devidamente regularizada junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, sob pena de desclassificação no Desafio;

2.5.9. Os inscritos deverão atentar-se ao cumprimento das boas práticas agrícolas, bem como da Constituição Federal, das Leis n.º 10.406/2002, Decreto-Lei n.º 5.452/1943, Lei n.º 12.651/2012, e todas as leis/normativas/decretos ambientais do país, estado e do seu município;

2.5.10. Além das legislações ambientais, os inscritos deverão estar seguindo todas as portarias e instruções normativas do Ministério da Agricultura e Pecuária e Ministério do Trabalho e Emprego; e

2.5.11. Sob pena de desclassificação, sem prejuízo das demais responsabilidades legais, os inscritos se comprometem a:

1. Não utilizar áreas de preservação permanente (APP´s);

2. Utilizar técnicas adequadas de manejo, respeitando as particularidades da sua região, com responsabilidade socioambiental, buscando sempre a sustentabilidade do sistema produtivo;

3. Usar sementes de origem legal e comprovada, seguindo a legislação vigente;

4. Em caso de utilização de sementes salvas, com objetivo de utilização no Desafio, faz-se obrigatória a apresentação de documentos fiscais e legais, validados pelo Ministério de Agricultura e Pecuária (MAPA);

5. Usar produtos registrados para a cultura, legalizados para a modalidade de uso e sempre com o receituário agronômico;

6. Fazer o uso responsável de agroquímicos através de boas práticas agrícolas, respeitando as recomendações da Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF), Comitê de Boas Práticas Agrícolas (COGAP), Comitê de Ação à Resistência de Fungicidas (FRAC-BR), Comitê Brasileiro de Resistência de Plantas aos Herbicidas (CBRPH) e Comitê Brasileiro de Ação a Resistência a Inseticidas (IRAC-BR). A exemplo: fica vedada a utilização de mais de duas aplicações de Carboxamidas na cultura da soja em áreas inscritas no Desafio;

7. Armazenar os insumos agrícolas em local adequado (sem riscos ao homem e ao ambiente);

8. Assegurar o uso de EPIs pelos trabalhadores envolvidos na aplicação de defensivos agrícolas;

9. Não abastecer pulverizadores com água diretamente em mananciais;

10. Não lavar equipamentos e nem descartar resíduos de pulverizadores próximos a fontes de água ou em locais que ofereçam riscos ao homem e ao ambiente;

11. Proceder com o descarte adequado de embalagens vazias de defensivos agrícolas (tríplice lavagem e devolução em locais credenciados, segundo normas vigentes);

12. Não utilizar mão de obra escrava ou infantil (crianças e adolescentes); obedecer à legislação trabalhista e/ou contratos coletivos de trabalho firmados pelos sindicatos de sua região; e

13. Todos os apontamentos que indicarem possível falta de responsabilidade social ou ambiental, serão observados pelo CESB na análise para classificação ou não do produtor inscrito.

2.6. O CESB se reserva o direito de obter cópia das notas fiscais de produtos utilizados (sementes, defensivos etc.), ou documentos de certificação/autorização do uso de produtos e práticas na lavoura.

2.7. Ao solicitar documentos adicionais no momento da auditoria, o não atendimento pode levar a desclassificação da área inscrita, após avaliação final do CESB.

2.8. É proibido o uso de defensivos, agrotóxicos ou produtos adquiridos irregularmente ou sem emissão de nota fiscal, sendo passível de desclassificação do participante.

2.9. Em caso de infrações que possam ser enquadradas na Lei nº 12.846/2013 ou de ações interpretadas como de má conduta do participante, envolvendo informações falsas, fraude no preenchimento de dados no sistema de inscrição do CESB; negligência, imprudência, imperícia, entre outros; a responsabilidade será exclusivamente do inscrito, ficando o CESB isento de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária mediante terceiros.

2.10. Em caso comprovado dos pontos destacados no item 2.9, o participante será automaticamente desclassificado, acrescidas das sanções civis e penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

 3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o 16º Desafio Nacional de Máxima Produtividade da Soja estarão abertas a partir das 9 horas do dia 01 de novembro de 2023 às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de janeiro de 2024 (horário de Brasília/DF), podendo, em caso extraordinário, haver prorrogação ou alterações destas datas, a serem comunicadas pelo CESB no site do Desafio (http://www.cesbrasil.org.br).

3.2. Para se inscrever no Desafio, o produtor/consultor e usuário deverão tomar conhecimento do disposto neste Regulamento e certificarem-se de preencher todos os requisitos necessários e aceitarem as orientações e condições estabelecidas aqui estabelecidas.

3.3. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via site (http://www.cesbrasil.org.br), sendo necessária a confirmação do e-mail cadastrado pelo usuário, que deverá ser obrigatoriamente informado no ato da inscrição. Além do e-mail, é obrigatório informar os números de telefone para contato e aceitar receber o contato do CESB e seus parceiros, em qualquer momento após a inscrição.

3.4. O usuário é o responsável pelo preenchimento correto do seu e-mail, além dos e-mails do produtor e consultor, bem como dos demais dados necessários para a inscrição, não podendo esse ser alterado após a confirmação da inscrição.

3.5. O CESB não se responsabilizará pelo não recebimento do e-mail de confirmação da inscrição, bem como do certificado de participação caso o e-mail tenha sido preenchido incorretamente pelo usuário.

3.6. A taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Uma vez inscrita uma área, o consultor terá direito a inscrever mais nove áreas no mesmo CPF ou CNPJ sem custo adicional de inscrição.

3.7. No momento da inscrição, o participante poderá optar pelo patrocínio de uma das companhias patrocinadoras do CESB, nesse caso o produtor ficará automaticamente isento da taxa de inscrição constante no item 3.6.

3.8. Não optando pelo patrocínio da inscrição, a taxa será gerada e deverá ser paga através do sistema PagSeguro via boleto gerado no site do CESB no momento da inscrição.

3.9. A taxa de inscrição será utilizada pelo CESB para auxiliar no pagamento dos serviços necessários para realização do Desafio e outras ações que visam incentivar a sojicultura nacional.

3.10. É de responsabilidade do usuário o envio do boleto gerado ao responsável pelo pagamento.

3.11. O não pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido pelo CESB implicará na não efetivação da inscrição e consequentemente a não participação no Desafio.

3.12. Não haverá, em qualquer hipótese devolução da taxa de inscrição em caso de desistência do inscrito.

3.13. Cada produtor ou consultor participante poderá inscrever até 10 (dez) áreas (talhão ou gleba) no Desafio em seu respectivo CPF ou CNPJ. Cada talhão ou gleba dentro de uma mesma propriedade deverá ter uma inscrição independente.

3.14. É proibido inscrever áreas que já foram auditadas em Desafios Nacionais de Máxima Produtividade de Soja em anos anteriores.

3.15. No momento do preenchimento dos dados pessoais necessários à inscrição, será solicitado ao participante o preenchimento (em caráter não obrigatório) do número do CAR da propriedade onde a área a ser auditada está inserida, assim como as informações agronômicas de manejo, técnicas, tecnologias, produtos utilizados, histórico da área, custo de produção, entre outras informações necessárias para as análises do CESB, através de formulários disponíveis no sistema de inscrição.

3.16. Considera-se um participante oficialmente inscrito, aquele que preencher todas as informações do formulário de inscrição, bem como as informações de manejo e custos de produção solicitadas e, efetivar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento do boleto, nesse último caso, quando não optar por um patrocinador no ato de inscrição.

3.17. Depois de inscrito e após fornecidas todas as informações necessárias, o usuário responsável pela inscrição deverá apontar uma estimativa de produtividade, e na sequência acionar a auditoria.

3.18. Para acionar a auditoria o participante deverá declarar que está ciente de todas as normas deste Regulamento e, o não atendimento sujeitará a não realização da auditoria ou a desclassificação do processo.

3.19. Após finalizar a inscrição no site CESB, o usuário receberá via e-mail, um convite para ter acesso a plataforma digital SKYFLD com licença anual subsidiada pelo CESB, para cadastrar os talhões de sua fazenda e monitorar a evolução de suas áreas do plantio a colheita. Com esse acesso o participante poderá também delimitar as áreas inscritas no Desafio (2,5 a 10 hectares). Com seus talhões cadastrados e com o monitoramento das áreas durante o ciclo da cultura, os participantes poderão se beneficiar do acesso as demais funcionalidades da ferramenta.

4. DA AUDITORIA

4.1. A auditoria é o processo de verificação dos dados, coleta de novas informações técnicas e agronômicas, coleta de amostras de solo e grãos e aferição da produtividade, realizada no momento da colheita, por auditores credenciados do CESB.

4.2. A auditoria deverá ser acionada/solicitada pelo responsável pela inscrição, com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência da colheita para garantir a organização da logística necessária para que a visita ocorra na data programada.

4.3. Ao solicitar a auditoria, o usuário responsável pela inscrição deverá ter conhecimento de todas as normas do Desafio, aceitar os termos deste Regulamento, assim como ter conhecimento e aceitar os processos necessários para que a auditoria seja concretizada.

4.4. Os acionamentos das auditorias do 16º Desafio poderão ocorrer entre os dias 01 de dezembro de 2023 a 15 de abril de 2024. De forma que a realização das auditorias, poderão ser agendadas para o período entre 01 dezembro de 2023 a 25 de abril de 2024, podendo esse prazo ser alterado pelo CESB, mediante comunicação via site.

4.5. Solicitações de auditorias acionadas fora do prazo estabelecido no item 4.2 poderão não ser atendidas pelo CESB.

4.6. Uma vez acionada a auditoria, dentro de 48 horas úteis a equipe auditora do CESB entrará em contato com o consultor, o produtor ou usuário (nesta ordem) cadastrados no sistema para programar a data de colheita e realização da auditagem. Posteriormente, haverá um último contato pela central, em até 24 horas da data programada para a colheita/auditoria, a fim de confirmar o agendamento e informar o auditor que irá conduzir o processo.

4.7. No momento do contato da equipe auditora, o produtor, consultor ou responsável pela inscrição deverá indicar por escrito uma pessoa que será responsável pelo acompanhamento de todo o processo de auditoria na data programada e uma vez indicado, esse responsável só poderá ser substituído com o aval do produtor por escrito.

4.8. O não comparecimento do responsável indicado na data da auditoria, ou a substituição do mesmo sem a comunicação com no mínimo de 48 horas da realização da auditoria, implicará na desclassificação da área por falta de acompanhamento do processo de auditoria, não cabendo recursos por parte do participante.

4.9. Nenhuma informação levantada em campo no processo de auditoria poderá ser compartilhada pelo auditor com o produtor, consultor, representante ou terceiros.

4.10. Após agendada a auditoria o cancelamento ou a desistência deverá ser comunicada a equipe auditora com pelo menos 24 horas de antecedência da data previamente programada. A não comunicação dentro do prazo implicará na geração de cobrança equivalente ao custo de uma auditoria realizada e será endereçada ao produtor, consultor ou usuário responsável pela inscrição, que será o único responsável pelo pagamento.

4.11. Uma vez definida uma data prévia e confirmada a auditoria, havendo a desistência em até 24 horas da execução do ensaio, ou quando houver na data agendada algum problema (atraso de colheita, maquinário quebrado, chuva, entre outras), que não permita a realização ou conclusão da auditoria, o processo será considerado como “auditoria frustrada”, nesse caso o agendamento de uma nova auditoria fica condicionado a disponibilidade de agenda da equipe auditora na forma de “encaixe”, não sendo obrigação do CESB fazer um novo agendamento em data subsequente a primeira tentativa de auditagem.

4.12. O item anterior só será considerado em uma primeira tentativa de auditagem, após uma segunda tentativa, a equipe auditora não disponibilizará mais agenda para tentativa de auditagem.

4.13. O não atendimento ao prazo citado no item 4.10, implicará em auditoria “frustrada” sem direito a remarcação, e todos os custos gerados serão atribuídos ao produtor, consultor ou usuário responsável pela inscrição.

4.14. No momento da auditoria deverão ser cumpridas, obrigatoriamente, as seguintes regras:

4.14.1. O produtor e/ou consultor deverá obrigatoriamente estar presente na propriedade na data agendada para realização da auditoria ou delegar alguém da sua confiança para acompanhar o processo de auditoria na íntegra, na forma estabelecida no item 4.7, desde o recebimento até a emissão do romaneio da produção.

4.14.2. A pessoa responsável pelo acompanhamento da auditoria deverá ter conhecimento de todo o processo e regras do Desafio, conhecer os processos e estruturas da fazenda, bem como ter em mãos todas as informações de manejo, tecnologias, técnicas, acesso às notas fiscais, produtos utilizados, bem como os custos obtidos durante a safra, e ter conhecimento da área escolhida pelo produtor para ser colhida, sendo de responsabilidade exclusiva do produtor: (i) dar conhecimento, ao responsável pelo acompanhamento da auditoria, de todas as regras e de todo o processo do Desafio; (ii) por desconformidades nas informações passadas pelo responsável ao auditor; e (iii) pelo não atendimento adequado de, no mínimo, o que determina o item 4.14.4.

4.14.3. É dever do produtor, consultor ou responsável, preparar com antecedência os materiais, equipamentos e maquinários necessários para realização e conclusão da auditoria na data previamente agendada para colheita, sendo os materiais necessários informados antecipadamente pela equipe auditora no momento de agendamento da data da auditoria.

4.14.4. Os auditores deverão ter a sua disposição os seguintes itens, além de outros que julgarem necessários:

1. caminhão exclusivo para o carregamento da produção da área inscrita, cuja capacidade atenda à expectativa de produção a ser colhida, estando este com todo o seu compartimento de carga limpo;

2. lona para cobertura da carga,

3. colhedora, devidamente funcionando e com todos os compartimentos previamente esvaziados.

4.14.5. É dever do produtor, consultor ou representante responsável, esvaziar antecipadamente, os compartimentos dos maquinários que serão utilizados na auditoria.

4.15. A auditoria será realizada na área previamente escolhida pelo produtor ou responsável pelo acompanhamento da auditoria, sendo responsabilidade deste escolher área que atenda os limites de 2,5 (dois e meio) a no máximo 10 (dez) hectares.

4.16. A área a ser auditada deverá ser escolhida com antecedência pelo produtor, consultor ou responsável, que deverá acompanhar os auditores para identificação na data da auditoria.

4.17. Áreas abaixo ou acima dos limites citados no item 4.15, serão desclassificadas. Para fins de classificação, será considerada como regra de arredondamento da fração numérica até duas casas decimais, com arredondamento para cima.

4.18. Os auditores não se responsabilizam por estimativas erradas de tamanho da área escolhida a ser colhida, pela tecnologia embarcada no maquinário ou GPS do produtor, consultor ou responsável, sendo válida somente a aferição obtida pelo equipamento medidor de área do auditor.

4.19. O CESB não se responsabilizará pela falta de cumprimento, por parte do responsável pelo acompanhamento da auditoria, das regras e dos procedimentos necessários para que a auditoria ocorra.

4.20. Cabe ao produtor, consultor ou responsável pelo processo, reservar o armazém que será utilizado para o romaneio da produção e certificar de que tenha disponível os equipamentos (medidor de umidade e balança) devidamente calibrados e dentro dos padrões e prazos de validade do INMETRO e que o armazém possua estes certificados disponíveis para o auditor.

4.21. Caso a realização dos ensaios de impureza e umidade dos grãos colhidos não seja possível por falta dos equipamentos na proximidade ou se esses equipamentos não estiverem funcionando, será utilizado como fator de correção ao peso bruto da carga, valor de umidade de grãos de 20% e de 2% de impurezas.

4.22. Em caso de empate no ranqueamento final, as áreas que disponibilizaram equipamentos de determinação de umidade e impureza ficarão na frente das que não o fizeram.

4.23. Na data de execução do processo de auditoria, não poderá haver eventos e ou atividades de acompanhamento/demonstração junto a outros envolvidos que não sejam participantes efetivos da inscrição (produtor, consultor e representante patrocinador da inscrição).

4.24. Após a realização das auditorias, produtores com boas classificações dentro do Desafio poderão receber uma visita do CESB para levantamento de novas informações técnicas do sistema produtivo e realização de entrevista com o produtor. Essa visita será previamente informada e não garante a classificação no Desafio.

4.25. Todas as informações coletadas e tratadas no momento da visita técnica do CESB deverão ser tratadas com sigilo mediante assinatura de termos de compromisso.

4.26. Serão desclassificadas todas as áreas que infringirem as seguintes normas:

1. Falta de acompanhamento parcial ou total da auditoria, pelo produtor ou responsável previamente indicado pelo produtor;

2. Acompanhamento de pesagem e classificação não autorizado pelo armazém;

3. Não disponibilidade de certificados de calibração dos equipamentos, quando solicitado pelo auditor;

4. Esvaziamento e lonagem do caminhão não realizada;

5. Compartimento de maquinário não esvaziado para auditoria, quando constatado um volume remanescente possível de retirada, sendo reservado ao CESB desclassificar caso julgue o volume excessivo;

6. Tamanho da área inferior a 2,5 hectares ou superior a 10 hectares;

7. Descontinuidade da área auditada;

8. Romaneio não emitido pelo armazém; e

9. Apresentarem não conformidade com os parâmetros socioambientais (informações obtidas por meio da análise do CAR).

4.27. É responsabilidade do produtor ou do responsável pelo acompanhamento da auditoria garantir o cumprimento de todos os itens do parágrafo 4.26 e demais normas do Regulamento, não cabendo ao auditor orientar possíveis desconformidades.

5. DAS RESPONSABILDADES DO AUDITOR

5.1. O auditor é o agente credenciado pelo CESB responsável por coletar as informações necessárias para determinação da produtividade e demais informações técnicas necessárias para efetivação da participação no Desafio, sendo parte das suas funções: coletar informações a campo, georreferenciar a área, acompanhar o processo de colheita e de romaneio e checar todos os pontos relacionados ao atendimento das normas do Regulamento e cumprir todo o protocolo de auditoria do CESB a fim de garantir a exatidão dos resultados de produtividade sustentável.

5.2. Os auditores são responsáveis pelas seguintes tarefas: coleta de solo, grãos, material vegetal (quando necessário), entrevista com o produtor, consultor ou terceiro responsável, coletar as informações de manejo e tecnologias utilizadas, georreferenciamento da área colhida para o Desafio, acompanhamento da colheita e romaneio, solicitar relatório de custos de produção e solicitar notas fiscais, quando necessário, levantamento de informações relacionadas a perfil de plantas, plantabilidade e aos componentes da produtividade, entre outras atividades relacionadas a obtenção de informações que serão utilizadas pelo CESB para análise técnica e para fins de avaliação da sustentabilidade do sistema produtivo, e criação de banco de dados para compreensão do ambiente de produção a fim de incentivar a produtividade da soja no Brasil.

5.3. Preencher todas as informações e relatar possíveis irregularidades constatadas no momento da auditoria na ficha de campo e solicitar assinatura do responsável pelo acompanhamento. Caso o responsável negue a assinatura, o auditor irá coletar a assinatura de duas testemunhas, presentes no momento da auditoria.

5.4. Entregar a via de memorial da auditoria assinada ao responsável pelo acompanhamento da auditoria (via física ou digital). Ação a ser realizada posteriormente a auditoria pela central de atendimento que entrou em contato para agendamento.

5.5. Não é responsabilidade do auditor:

5.5.1. Orientar o produtor, consultor ou responsável pelo acompanhamento, sobre como proceder para cumprir o regulamento;

5.5.2. Alertar no ato de auditoria se a área foi ou não classificada e a produtividade obtida;

5.5.3. Emitir cálculo de produtividade no momento da auditoria;

5.5.4. Repassar as imagens coletadas no momento da auditoria;

5.5.5. Orientar o produtor, consultor ou responsável pelo acompanhamento da auditoria sobre possível mudança na categoria (irrigada ou sequeiro) após a verificação de divergências em relação a categoria previamente inscrita pelo produtor;

5.5.6. Orientar o produtor, consultor ou responsável pelo acompanhamento da auditoria sobre quaisquer outros aspectos relacionados ao não atendimento das normas do regulamento.

5.6. O auditor deverá cumprir todos os passos listados abaixo com rigor e critério. O descumprimento de qualquer etapa, seja por parte do auditor ou do responsável pela inscrição, acarretará sanções a serem definidas pelo CESB, que tem autonomia para decidir sobre questões relativas a este Desafio, após analisar cada caso de forma específica.

5.6.1. O auditor deverá acompanhar a auditoria, em tempo integral, desde a colheita até o romaneio da carga;

5.6.2. O auditor deverá verificar todo compartimento dos maquinários que serão utilizados para a colheita, que deverão estar vazios;

5.6.3. Também é dever do auditor pedir os documentos necessários para comprovação de que os equipamentos (medidor de umidade e balança) estão devidamente calibrados e dentro dos padrões e prazos de validade estabelecidos pelo INMETRO;

5.6.4 O auditor é responsável pela veracidade e correção de todas as informações e dados constantes na ficha de campo, que irão gerar o relatório técnico que será posteriormente compartilhado com o produtor. Com exceção das informações relacionadas as técnicas, manejo, produtos utilizados etc., previamente fornecidas pelo participante via site e confirmadas em campo, cuja responsabilidade pela veracidade é do participante; e

5.6.5. O relatório técnico somente será compartilhado se o produtor for classificado no Desafio. A desclassificação acarreta na não elaboração do relatório.

6. AUDITORIAS FRUSTRADAS
 
6.1. É considerada auditoria frustrada toda aquela que, uma vez previamente marcada pelo produtor, consultor ou responsável pela inscrição, por motivo previsível ou não, não tenha se concretizado, podendo essa não ter iniciado, ou ter iniciado, mas paralisado durante o processo.
 
6.2. A auditoria frustrada que não foi realizada na data estabelecida e previamente confirmada para a colheita, poderá ser reagendada somente mais uma vez, considerando o prazo mínimo de 10 dias úteis para a realização, podendo essa ser realizada no dia seguinte ou nos próximos dias, se houver disponibilidade operacional da equipe auditora, e somente em razão dos motivos seguintes:
 
1. CHUVA – ocorrência imprevisível conforme previsão climática para a data agendada. Quando a previsão climática estiver apontando uma chance superior a 90% a ocorrência de chuva, uma última confirmação pelo auditor será realizada antes do seu deslocamento em tempo hábil para se deslocar até o local.
 
2. IMPREVISTO COM MAQUINÁRIOS (quebra, fogo etc.) – mediante confirmação na mesma data da auditoria, da disponibilidade do maquinário na nova data programada.
 
3. LOGÍSTICA OPERACIONAL – quando o armazém, por situação não previsível, esteja impossibilitado de receber a carga, até no máximo no dia seguinte.
 
4. ESTÁDIO DE COLHEITA NÃO ATINGIDO – ao chegar na área a colheita não for realizada por decisão do produtor, consultor ou responsável, devido a estádio de colheita não atingido, ou umidade de grãos acima de 20%.
 
5. DESISTÊNCIA DE COLHEITA NA DATA AGENDADA – quando o auditor chega ao local e produtor, consultor ou responsável pelo processo opta por não colher a gleba cadastrada.
 
6. ÁREA INICIAL NÃO POSSUIR MEDIDA PADRÃO – produtor, consultor ou responsável opta por não colher a área previamente escolhida e demarcada por estar fora das medidas exigidas no Desafio.
 
7. MUDANÇA DE LOCAL DA COLHEITA – na data previamente agendada, durante o processo de recorte da área a ser colhida, verifica que a área escolhida está com baixa expectativa de produtividade e opta por remarcar a auditoria até escolher outro ponto de colheita na fazenda.
 
8. COLHEITA SEM AVISO, ANTES DO AUDITOR CHEGAR – produtor, consultor ou responsável decide colher antes do auditor chegar na área.
 
9. ÁREA NÃO LIBERADA PELO SEGURO – após agendamento e confirmação a área não foi liberada para colheita.
 
10. DISCORDÂNCIA DO PROTOCOLO DE AUDITORIA – apesar de receber o regulamento, estar ciente das regras e agendar a auditoria, o produtor, consultor ou responsável, opta por não dar continuidade ao processo.

7. DO PAGAMENTO DAS AUDITORIAS

7.1. O custo da auditoria pode variar dependendo da localização no território nacional, sendo os valores ajustados anualmente.

7.2. A auditoria deverá ser paga pelo produtor, consultor, usuário responsável pela inscrição, ou patrocinador escolhido, caso este aceite patrocinar a auditoria.

7.3. Após a finalização do Desafio, a partir do mês de julho de 2024, o CESB entrará em contato informando os custos gerados com o processo de auditoria.

7.4. Caso o produtor não reconheça o custo, esse será atribuído ao consultor ou usuário responsável pela inscrição.

7.5. As áreas auditadas que produzirem quantidade igual ou superior a 95 sacas de soja por hectare terão as auditorias custeadas pelo CESB, exceto quando forem desclassificadas. Somente serão cobradas do patrocinador, produtor, consultor ou usuário responsável pela inscrição, os valores de auditoria cujas áreas não tenham atingido 95 sacas por hectare. Neste caso, o custo da auditoria será de responsabilidade do produtor, consultor, usuário ou do patrocinador que tiver interesse em patrocinar o produtor.

7.6. A cobrança das auditorias será realizada a partir de julho de 2024, de acordo com as informações de cadastro e poderão ser realizadas via postal, eletrônica e/ou por telefone (ligações ou aplicativos de mensagens).

7.7. O CESB emitirá boleto com prazo de 30 dias para pagamento a partir da data de recebimento. O pagamento após a data gerará os encargos de mora e multa correspondentes aos dias de atraso.

7.8. Não havendo possiblidade de pagamento via boleto, o CESB disponibilizará as vias (PIX ou depósito) para viabilizar o pagamento para o produtor.

7.9. A falta de pagamento implicará em protesto de título atrelado ao CPF ou CNPJ do produtor, nos moldes da Lei n.º 9.492/1997.

7.10. Após vencido o prazo de validade do boleto e após a primeira tentativa de renegociação, o produtor não poderá se inscrever no Desafio Nacional de Máxima Produtividade dos próximos anos, até que a inadimplência seja renegociada.

7.11. Em caso cancelamento de boleto já emitido, ou em caso de emissão de segunda via por extravio, os devidos encargos serão cobrados.

7.12. Para obtenção de recibos referentes ao pagamento, o participante deverá entrar em contato com o departamento financeiro do CESB, através do endereço de e-mail: cesb@cesbrasil.org.br ou telefone (15) 3418-2021.

8. RECONHECIMENTO DOS CAMPEÕES

8.1. Na categoria sequeiro, O CESB reconhecerá por meio da entrega de troféu e certificado o produtor e seu respectivo consultor técnico que obtiver a maior produtividade em cada região geográfica do Brasil, que são: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste; que tenham seguido todas as normas do Regulamento do Desafio. Na categoria irrigado, reconhecerá também por meio da entrega de troféu e certificado um produtor e seu consultor campeão a nível de Brasil. Caracterizando-se Campeões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte, Nordeste e irrigado respectivamente.

8.2. O CESB reconhecerá o produtor e consultor Campeão Nacional, que obtiver a maior média produtiva entre os produtores citados no item 8.1, por meio da entrega do troféu de Campeão Nacional.

8.3. Para a região Norte, serão consideradas áreas aptas para participarem do Desafio toda e qualquer área que plantar conforme o calendário agrícola brasileiro. Cuja colheita ocorra entre os meses de janeiro a abril, período de vigência das auditorias do CESB.

8.4. As categorias irrigada e sequeiro não competem entre si, exceto para o reconhecimento do campeão Nacional.

8.5. Os participantes poderão competir nas duas categorias, desde que as inscrições e as áreas sejam independentes, seguindo os critérios de cada categoria.

8.6. Os patrocinadores do Desafio poderão, a critério deles, contemplar os vencedores com outros tipos de incentivos, não previstos nesse Regulamento. Tais incentivos ou premiações não tem vínculo com o CESB, que se compromete tão somente a contemplar os melhores resultados na forma do disposto no item 8.1 deste Regulamento.

8.7. Os inscritos no Desafio que tenham concluído todas as etapas previstas no 1.11, e que tenham cumprido todas as normas deste Regulamento, terão acesso a seu relatório técnico e ao seu certificado de participação com sua posição a nível estadual, regional e nacional, no caso da categoria sequeiro. No caso da categoria irrigada, terão acesso ao relatório técnico e sua posição a nível de Brasil.

8.8. Em caso de empate nos valores de produtividade calculada, serão utilizados para desempate os seguintes critérios:

1. Área que houve determinação de umidade e impurezas;

2. Área cuja auditoria tenha sido realizada primeiro;

3. Produtor que já participou de Desafios anteriores; e o

4. Produtor que auditou o maior número de áreas no Desafio.

9. DIREITOS E DEVERES DA EMPRESA PATROCINADORA

9.1. A empresa patrocinadora da inscrição terá direito de acesso as informações pessoais e técnicas de manejo e produtividade dos inscritos sob seu patrocínio.

9.2. As informações citadas no item 9.1 serão encaminhadas pelo CESB até 15 dias antes do Fórum Nacional de Máxima Produtividade.

9.3. Todas as informações enviadas estão sujeitas a alterações, por atualização das informações fornecidas pelo produtor e/ou consultor até a data do Fórum Nacional de Máxima Produtividade.

9.4. O CESB não interfere em questões de negociações tratadas entre a empresa patrocinadora da inscrição e o produtor.

9.5. Qualquer propaganda de marketing realizada pela empresa patrocinadora da inscrição só poderá ocorrer após finalizado o Fórum Nacional de Máxima Produtividade, pelo anúncio dos campeões.

9.6. A empresa patrocinadora é responsável, mediante termo de compromisso, pelo sigilo das informações compartilhadas antecipadamente pelo CESB.

9.7. O CESB não tem qualquer responsabilidade pela divulgação de informações feita diretamente pelo produtor ao patrocinador, não se comprometendo pelas informações divulgadas.

9.8. Havendo a divulgação de informações que de qualquer forma venham a prejudicar o resultado final do Desafio, a imagem do CESB ou de seus patrocinadores, ou ainda de terceiros em geral, caberá ao agente divulgador, bem como a disseminadores da informação, arcar com todos os eventuais prejuízos suportados pela parte eventualmente prejudicada, não cabendo ao CESB nenhuma responsabilidade daí decorrente.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os casos omissos neste Regulamento ou a revisão de qualquer um de seus itens será de atribuição exclusiva do CESB.

10.2. As decisões tomadas pelo CESB serão definitivas e não haverá recurso.

10.3. A participação no Desafio implica na aceitação automática de todas as disposições no presente Regulamento. Não caberá ao participante contemplado e/ou seu representante legal discutir ou redefinir as condições e premissas do Desafio ou do(s) reconhecimento(s).

10.4. O CESB não se responsabilizará por eventuais prejuízos que quaisquer participantes venham sofrer em decorrência do Desafio, oriundos de fatos alheios à vontade do CESB ou decorrentes da não concordância do participante quanto às regras do Desafio.

10.5. O CESB não será responsável por inscrições e/ou cadastros não efetivados por problemas na transmissão de dados no servidor do participante, tais como: problemas na transmissão de dados no servidor, problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à Internet e, consequentemente, a participação no Desafio.

10.6. Este Regulamento fica disponibilizado no website http://www.cesbrasil.org.br e a participação neste Desafio caracteriza a aceitação pelo participante de todos os seus termos e condições.

10.7. Os participantes contemplados concordam em ceder gratuitamente, os direitos de uso de imagem, nome e som de voz, para o organizador (CESB) e parceiros oficiais em atividades e veiculações voltadas para a divulgação deste Desafio, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas publicitárias, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, por tempo indeterminado, contados da data de apuração dos resultados, sendo vedada a utilização pelo Desafio CESB de sua imagem na qualidade de campeão do Desafio para propagandas comerciais de empresas que tenham algum tipo de conflito de interesses com o CESB ou seus patrocinadores.

10.8. Os inscritos autorizam o recebimento de informações e comunicações em seus endereços eletrônicos e por telefone a respeito deste Desafio.

10.9. O participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas do organizador (CESB) e/ou de seus parceiros oficiais sem a prévia e expressa autorização desta.

10.10. Os participantes autorizam, no ato do cadastro no Desafio, a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, por parte do organizador (CESB) e/ou parceiros oficiais, de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados pessoais informados, inclusive materiais produzidos, com o propósito de formação e atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária, operacionalização e divulgação do próprio Desafio e entrega do prêmio, tudo conforme política de privacidade do CESB, da qual o produtor dá ciência e concorda.

10.11. Fica permanentemente proibido qualquer tipo de comunicação e divulgação prévia, não aferida e não autorizada oficialmente pelo CESB dos resultados do Desafio em questão.

 

ANEXO I – CRONOGRAMA 16º DESAFIO NACIONAL DE MÁXIMA PRODUTIVIDADE DE SOJA – CESB 

 

Etapas

Período

Etapa 1. Inscrições

01/11/2023 a 31/01/2024

Etapa 2. Preenchimento de informações técnicas (módulos agronômicos) via site

01/11/2023 a 15/04/2024

Etapa 3. Acionamento de auditorias

01/12/2023 a 15/04/2024

Etapa 4. Agendamento das auditorias (contato do auditor)*

01/12/2023 a 17/04/2024

Etapa 5. Realização das auditorias

01/12/2023 a 25/04/2024


* O contato da equipe auditora para a programação da auditoria é realizado em até 48 horas após a data de acionamento, o produtor deve ficar atento após o acionamento.

 

ANEXO II – INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

Etapas

Informações
necessárias

Inscrição

Informações pessoais dos participantes
(produtor, consultor e usuário), algumas informações da área inscrita.

Dados pessoais (CPF,
e-mail, endereço etc.) do produtor, consultor e usuário.

Para categoria irrigado:
Dados referentes ao sistema de irrigação utilizado.

Dados da propriedade (nome,
endereço, gleba, área etc.)

Patrocinador da inscrição (escolha
da empresa que patrocinará a inscrição, ou em caso de não patrocínio,
geração do boleto bancário com taxa de inscrição)

Sistema de produção da gleba
inscrita no Desafio (data de semeadura, tempo de exploração agrícola etc.)

Cadastro Ambiental Rural da
propriedade onde se encontra a área auditada.

Aceitar os termos do Regulamento.

Módulos agronômicos

Histórico da gleba inscrita
(safras anteriores, revolvimento do solo, presença de pragas, doenças e
daninhas, e os controles utilizados etc.)

Correção do solo e gessagem
(características do solo, ano de correção, produto utilizado, dose, modo
aplicação etc.)

Implantação agrícola (cultivar
usada, características da semente, população, e outras informações da implantação
etc.)

Tratamento de sementes
(produto, dose, modo, momento aplicação etc.)

Programa de adubação
(produtos, doses, momento de aplicação etc., referentes a adubação em
pré-semeadura, semeadura e cobertura).

Agroquímicos (produtos
utilizados, doses, pH calda, momento aplicação, volume calda etc.)

Tecnologia (uso de
agricultura de precisão, tecnologias usadas, informações técnicas dos
maquinários utilizados etc.)

Custo de produção (custo
estimado para a safra)

Acionamento da auditoria
(estimativa da produtividade esperada, aceitar os termos do Regulamento e
acionamento da auditoria).

Programação da data de
colheita

A equipe de auditoria
entrará em contato em 48 horas do acionamento, para agendamento prévio da
data prevista para a colheita.

Auditoria

Aferição da produtividade,
confirmação/checagem das informações preenchidas no sistema de inscrição via
site CESB e fornecimento de informações específicas sobre os custos de
produção da safra. Poderá ser solicitada a apresentação de notas fiscais, certificados
etc.

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